Os programas de Apadrinhamento Afetivo e Financeiro no Estado de São Paulo contam com uma página no site do Tribunal de Justiça de São Paulo para oferecer à população informações sobre os objetivos do trabalho, regramento e a lista das comarcas participantes – www.tjsp.jus.br/ApadrinhamentoAfetivo.
Direcionado a jovens com remotas possibilidades de adoção ou retorno às famílias, o Apadrinhamento Afetivo procura oferecer o mínimo de convivência familiar, para que o adolescente tenha uma referência externa e oportunidades de lazer, tão raras para jovens institucionalizados. Pessoas interessadas em ser padrinho/madrinha se dispõem a manter contato direto com o afilhado, podendo sair para atividades fora do abrigo, como passeios, festas de Natal, Páscoa etc.
Já no Apadrinhamento Financeiro, o voluntário contribui economicamente para atender às necessidades de uma criança ou adolescente acolhido, sem necessariamente criar vínculos afetivos. Há algumas variantes nesta modalidade, como o Apadrinhamento de Serviços e o Apadrinhamento Material.
Fonte: Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo
Membro do Conselho Fiscal e Membro da Comissão Científica Dra Tânia Godinho,
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