Seguindo entendimento do Supremo Tribunal Federal, o Conselho Nacional de Justiça decidiu equiparar o prazo da licença-adotante ao da licença-gestante, que é de 120 dias, para magistrados e servidores do Judiciário. A regra está em resolução publicada nesta quinta-feira (28/3).
A norma também regulamenta a licença-paternidade, mantida em 15 dias, revogando a Resolução 256/2018. A decisão foi tomada no julgamento de ação apresentada pela Federação Nacional dos Trabalhadores do Judiciário Federal (Fenajufe) e Ministério Público da União.
Ao analisar o pedido procedente, o ministro ressaltou a necessidade de regulamentar a matéria e, por isso, buscou informações junto a todos os tribunais, elaborando a minuta de resolução buscando atender às peculiaridades apresentadas pelos interessados.
Ao propor a ação, Fanajufe e MPU se basearam na Lei 13.257/2016, que estabeleceu a prorrogação da licença-paternidade, e no Recurso Extraordinário 778.889, no qual o STF decidiu que os prazos da licença-adotante não podem ser inferiores aos prazos da licença-gestante.
O ministro informou no voto que o CNJ já havia regulamentado, por meio da Resolução 256/2018, a prorrogação por 15 dias da licença-paternidade no âmbito do Poder Judiciário, sem prejuízo da remuneração. Quanto ao estabelecimento da licença-adotante em prazo não inferior ao da licença-gestante, Dias Tofolli apontou a inexistência de regulamentação no âmbito do CNJ e destacou que o RE 778.889 equiparou o prazo da licença-adoção e maternidade. Com informações da Assessoria de Imprensa do CNJ.
Fonte: ConJur
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