Está em vigor desde fevereiro no Estado de Goiás o provimento 42/19, que permite que casais com filhos menores ou incapazes possam realizar divórcio consensual em tabelionatos. Decisão é da CGJ/GO.
A mudança ocorre no Estado com maior percentual de dissoluções matrimoniais do país, onde 78% dos casos são realizados em cartórios. Conforme números divulgados pelo Censec, sistema de dados administrado pelo Colégio Notarial do Brasil, com base na última pesquisa elaborada pelo IBGE – Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística, 5.295 divórcios foram realizados em Goiás. Desse total, 4.126 ocorreram em cartórios.
Nestes casos, por sua vez, a lavratura do divórcio fica condicionada à demonstração de propositura de ação judicial que trate da guarda dos filhos. É o que explica Silmar de Oliveira Lopes, Presidente da Comissão de Direito Notarial e Registral da OAB/GO. Assim, “o referido provimento preserva os direitos dos menores e incapazes”.
Iniciativas como essa já são realidade em alguns Estados do país, como RJ e SP. A tendência é de aumento à medida em que esta flexibilização for ampliada para os demais Estados da federação.
Fonte: Migalhas
Membro do Conselho Fiscal e Membro da Comissão Científica Dra Tânia Godinho,
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