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FAMÍLIA E AMIZADE – abril 2014

Nunca se falou tanto em FAMÍLIA como nos últimos tempos. A mídia tem dedicado tempo as questões como Adoção, União Homoafetiva, Divorcio, Mesas de Conciliação, Mediação, o que torna a Justiça mais aberta e de fácil acesso as pessoas, com o assunto em pauta.

 

NA CONTEMPORANEIDADE, PÓS CF/88, a família está legitimada pelas múltiplas formas de sua constituição, tanto pelo parestesco biológico como pela afetivo. Assim, os princípios constitucionais de dignidade, igualdade e afetividade se traduzem em valores revelados pelo cuidado, solidariedade, assistência mútua, responsabilidades, cooperação, respeito, compaixão, atenção, delicadeza, entre outros próprios de cada conjugalidade humanamente solidificada. Portanto, nos afastamos dos deveres conjugais codificados, como por exemplo, a obrigação de “débito conjugal”, de fidelidade (adultério não é mais crime), de coabitação (vida em comum no mesmo domicílio conjugal), vivemos o tempo da LIBERDADE para escolher, e reescolher, em várias tentativas.

 

A harmonia conjugal está vinculada a sabedoria de saber equilibrar as diferenças e divergências com aquilo que identifica e converge o casal. A saúde conjugal não significa uma vida linear, sem ocorrências de atritos e tensões, mas, na atenção de não deixá-la ficar insuportável, sem reconciliação. Seria o fim do afeto, razão de ser dos divórcios.

 

A legislação familiar atual livrou as pessoas da “culpa” pelo desfazimento da vida conjugal, este é o grande ponto de evolução legislativa familiar. Já não é mais preciso frente ao Magistrado, ao Ministério Público, fazermos a nossa confissão dos pecados que cometemos na vida conjugal, (pecados?) não raro de extremo constrangimento face ao Estado face a Sociedade, principalmente aos filhos.

 

A propósito, a legislação atual com relação a pessoa dos filhos de pais divorciados seguiu um caminho conciliador e paritário, com a adoção da guarda compartilhada e proíbe qualquer hipótese de alienação parental, admite, por outro lado, a união estável de pessoas do mesmo sexo e a adoção de filhos por um dos casais. Além disso, reconhece a possibilidade legal de filhos artificiais, “alimentos aos bocados” como afirma uma grande doutrinadora em Direito de Família, Maria Berenice Dias, pois temos alimentos, inclusive, durante a gestação, aqueles chamados alimentos gravídicos, além da obrigação alimentar percorrer toda a linha de sangue do parentesco biológico, sem falar no divórcio instituído no Brasil em 1977.

 

Modernamente, então, neste milênio, legislação civil familiar no Brasil, encaminha-se para um novo diploma legal, o ESTATUTO DAS FAMÍLIAS que se encontra no Congresso Nacional, sob a relatoria da Senadora baiana, Lidice da Matta, legislação ordinária, capaz de, com menos formalidade, acompanhar e legislar sobre os novos quadros jurídicos familiares emanados da sociedade que se demonstra tolerante, aberta, pluralista democrática e capaz de realizar direitos humanos, em suas diversas perspectivas.

 

E a condição da amizade no seio da família onde está?

 

Tenho a certeza que, na medida que nos afastarmos do conteúdo patrimonial tão impregnado na relação familiar, podemos ressaltar o valor do LAR, lugar de amor, afeto e amizade. A vida conjugal poderá fluir de forma mais ética, no “habitat” natural dessas relações, descomprometida da competição do lucro e da vantagem, leis do mercado que afetam a vivência familiar. A tecnologia jurídica do direito com relação aos regimes de bem no casamento e na união estável, com as opções pelo pacto antenupcial e pelo contrato de convivência, ainda são institutos pouco usados porque pouco conhecidos pelas pessoas.

 

Assim, a expressão popular de que “no início das relações conjugais, é meu bem e no conflito meus bens” é verdadeira, e acrescidas de sentimentos ruins.

 

Assim, cedamos lugar a amizade na vida conjugal, por absoluta entrega e admiração, como aos amigos extensão do lar, alimentadas pelos valores familiares supra nomeados.

 

Amigos, são pessoas capazes de cuidar um do outro,

De manifestar solidariedade,

De extrema confiança,

Na dor e na alegria,

Na saúde e na doença

E em todos os dias da vida.

 

Refletindo, poderíamos dizer que

 

as falas sacramentais que proferimos no altar perante Deus e os homens, prometendo amor um ao outro, por ocasião de nosso matrimônio, não é também uma promessa de amizade?

 

– Será que é apenas declaração formal de vontade formal, quando selamos o amor com um sim?

 

– E, bem pensado, quantos sim dizemos na constância da vida conjugal que não seria bem um sim, mas, um sim-não, um não-sim, estreitados nos laços de amor e amizade que fomos capazes de construir.

 

A conclusão que chego, é que a diferença entre amor e amizade na vida conjugal, não é fácil de identificar, verdadeira simbiose de sentimentos, porque, com o passar do tempo, já não sabemos se o que sentimos é amor ou amizade, afinal, já nos parecemos tanto um com o outro!!!

 

Aprendemos gostar do azul, quando nossa preferência era amarelo, deixamos o esmalte vermelho porque o agrado está na cor clara, e, neste ambiente de troca, de perdas e ganhos, não usamos a moeda para não quantificar a torna, mas, usamos a inteligência para evoluir na convivência e ser feliz. Exatamente, porque “a felicidade é um sonho humano que se relaciona diretamente com a liberdade de escolha para os indivíduos criarem e viverem seus próprios modelos de vida” (Luiz Edson Fachin – Revista IBDFAM –Edição 4).

 

Somos amigos, sim, na medida que brincamos, festejamos, sorrimos e choramos juntos, e mantemos, em qualquer hipótese, a integridade de nossas vidas, sem perder a referência de nossos próprios sonhos.

 

TÂNIA GODINHO – ADVOGADA – OAB/Ba. nº 3628



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