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IBDFam divulga nota pública em repúdio à extinção de Conselhos Federais

Veja texto da nota:
O Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM vem a público em repúdio à extinção de conselhos e comissões, que se inserem no conceito de colegiado da administração pública federal, determinada pelo Decreto 9.759, expedido pela Presidência da República, em 11 de abril de 2019. A maioria dos conselhos sociais extintos integrava a Política Nacional de Participação Social (PNPS) e o Sistema Nacional de Participação Social (SNPS).

Conselhos, comissões e órgãos afins foram estruturados, na forma de colegiados do Poder Executivo Federal, a partir da Constituição Federal de 1988, com o objetivo de manter o diálogo e uma parceria entre Estado e sociedade civil para defender direitos e garantias, especialmente da parcela da população mais vulnerável. Com os conselhos participativos afirmaram-se políticas públicas e implementaram-se direitos previstos em lei.

Decretar a extinção de organismos como o Conselho Nacional dos Direitos do Idoso (CNDI), Conselho Nacional dos Direitos da Pessoa com Deficiência (Conade), Conselho Nacional de Combate à Discriminação e Promoção dos Direitos de LGBT (CNCD/LGBT), Comissão Nacional de Erradicação do Trabalho Infantil (Conaeti), Comissão Nacional de Política Indigenista (CNPI), Comitê Nacional de Educação em Direitos Humanos (CNEDH), entre outros, é colocar em risco não só o desenvolvimento das políticas públicas, como o exercício da cidadania, da própria democracia e das famílias.

É inadmissível a demolição de uma política que deveria ser de Estado e não vulnerável a mudanças governamentais. Nesse momento, é preciso que se mobilize pela manutenção dos Conselhos, em razão do princípio da vedação do retrocesso social, e conclame-se os participantes a mantê-los funcionando como órgãos da sociedade civil.

Contando com a revogação do Decreto 9.759/2019,

somos

Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM



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