Promulgada na última sexta-feira (11), a Lei 14.171/2021 garante duas cotas de auxílio emergencial ao provedor de família monoparental, independentemente do gênero. O texto, de autoria da deputada Fernanda Melchionna (Psol-RS), busca a priorização da mulher no sistema de auxílio emergencial.
Nos casos em que pai e mãe indicarem o mesmo dependente no cadastro para recebimento do auxílio, será priorizado o registro feito pela mulher, ainda que tenha sido feito após o homem.
A lei também determina que a Central de Atendimento à Mulher – Ligue 180 deve estar equipada para lidar com denúncias de mulheres que tiverem o auxílio emergencial subtraído, retido ou recebido indevidamente por outra pessoa. Garante ainda ao genitor que teve seu direito ao auxílio subtraído por informações falsas dadas por outra pessoa o pagamento retroativo das cotas a que faria jus.
Segundo Fernanda Melchionna, a medida pune o dano patrimonial às mulheres. “A partir de agora, mulheres que foram lesadas e tiveram o direito roubado por pais que não cuidam dos filhos poderão reaver o auxílio emergencial roubado como violência patrimonial”, pontuou a parlamentar.
Para a deputada Soraya Santos (PL-RJ) a derrubada do veto, que deu origem à lei no início de junho, foi uma vitória da bancada feminina, “fruto de uma grande articulação da bancada feminina junto aos líderes da Casa.”
Fonte: IBDFam
Membro do Conselho Fiscal e Membro da Comissão Científica Dra Tânia Godinho,
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