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Mulher ainda casada consegue na Justiça de Goiás retificação do registro civil para tirar sobrenome do marido

Ainda casada, uma mulher conseguiu na Justiça a retificação de seu registro civil para a retirada do sobrenome do marido. O acréscimo foi incorporado por ocasião do casamento, mas ela nunca se adaptou à modificação. A decisão favorável foi proferida na Comarca de Aparecida de Goiânia, no interior de Goiás.

Ao avaliar o caso, a juíza Patrícia Machado Carrijo ressaltou que a jurisprudência moderna tem admitido a possibilidade de exclusão do sobrenome marital independentemente da dissolução do casamento, o que ocorre no caso concreto. A realidade contemporânea, afinal, é adversa do que dispõe a Lei dos Registros Públicos (6.015/1973).

“Não vige mais a proteção do ordenamento jurídico em relação à identificação da estirpe familiar pelo nome e identificação do ‘tronco ancestral’, atrelada ao nome da família do marido. Tanto é assim que o Código Civil vigente passou a autorizar que qualquer dos nubentes pode acrescer o sobrenome do outro (artigo 1.565, § 1º)”, destacou.

Para Carrijo, a autora da ação tem toda a liberdade de se arrepender ou reconsiderar a decisão inicial de aderir ao sobrenome do marido. Por isso, pode voltar a usar o nome de solteira, pelo qual foi reconhecida ao longo de 20 anos de vida, seja pessoalmente ou no meio social.

“A escolha em adotar o nome do marido no casamento não significa renúncia ao direito de personalidade da autora pois, como dito, trata-se de direito ‘irrenunciável’, vedada a ‘limitação voluntária’ pelo titular”, concluiu a juíza. O caso teve a atuação do advogado Danilo Orsida.

Em fevereiro, o jurista Zeno Veloso (1945-2021) falou ao Instituto Brasileiro de Direito de Família – IBDFAM sobre a evolução da adesão ao sobrenome do parceiro na sociedade brasileira. Em entrevista, ele comentou o Projeto de Lei 5.591/2019, do Senado Federal, que facilita a averbação de sobrenome do pai ou da mãe no registro dos filhos após divórcio. 

Segundo o especialista, o direito a agregar o sobrenome do cônjuge é facultativo desde a década de 1960. Com Código Civil de 2002, o marido ou companheiro também pôde acrescer o sobrenome da mulher ao seu, prática ainda pouco frequente. O Provimento 82/2019, do Conselho Nacional de Justiça – CNJ, trata da possibilidade de alterações nos sobrenomes de forma extrajudicial.

O procedimento assumido pela esposa na ocasião do casamento, contudo, ainda não caiu em desuso, conforme destacou Zeno Veloso. 

Fonte: IBDFam



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