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Proposta que revoga direito de mulher casada pedir dispensa de tutela é aprovada pela Câmara

Na última quinta-feira, a Comissão dos Direitos da Mulher da Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 3.610/2019, que revoga trecho do Código Civil que permite dispensa de tutela às mulheres casadas. Atualmente, a legislação garante a elas o direito de recusar ser tutora de parentes menores cujos pais morreram, se ausentaram ou perderam o poder familiar. A proposta, de autoria do ex-deputado Valtenir Pereira (MT). segue para análise em caráter conclusivo pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

O Código Civil determina que os filhos menores de idade fiquem sob os cuidados de um tutor, que também administra o patrimônio, em caso de falecimento e/ou ausência de seus pais ou em caso destes perderem o poder familiar. Na ausência de um tutor nomeado pelos pais, a tutela será dos parentes consanguíneos do infante, com prioridade aos ascendentes, preferindo o de grau mais próximo ao mais remoto.

Entre os parentes, o juiz pode escolher o mais apto para exercer a tutela. Podem se escusar da tutela, conforme o Código Civil atual, as mulheres casadas, idosos, enfermos ou aqueles que tiverem sob sua autoridade mais de três filhos, entre outros.

A relatora, deputada Dulce Miranda (MDB-TO), pontuou que o próprio Conselho da Justiça Federal defende a revogação do dispositivo, sob o argumento de que “não há qualquer justificativa de ordem legal a legitimar que mulheres casadas, apenas por essa condição, possam se escusar da tutela”. Segundo ela, o dispositivo é “completamente incompatível com a igualdade de direitos e obrigações entre homens e mulheres prevista pela Constituição de 1988”.

Fonte: IBDFam



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