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Seguridade aprova prioridade automática para idoso em processo judicial

A Comissão de Seguridade Social e Família da Câmara dos Deputados aprovou proposta que assegura a idosos prioridade em processos judiciais, independente de solicitação. O mesmo tratamento especial será concedido em processos administrativos, processos em prestadoras de serviços públicos e em atendimentos pela Defensoria Pública.

O Estatuto do Idoso já determina prioridade para o grupo, mas exige que o idoso apresente um requerimento ao juiz para garantir o benefício. O projeto aprovado determina que a prioridade seja dada de ofício pelo juiz.

A comissão aprovou o substitutivo do relator, deputado Sergio Vidigal (PDT-ES), ao Projeto de Lei 2759/2011. Ele incorporou temas tratados por projetos apensados (PL 5206/2013 e PL 1829/2015), como a prioridade em processos administrativos e prazo para sentença judicial de processos com parte idosa.

O relatório aprovado determina que o juiz emita decisão em 30 dias após os autos estarem conclusos (prontos para sentença) no caso em que a parte seja pessoa idosa. Além disso, entre os processos dos idosos, a proposta garante prioridade especial aos maiores de 80 anos.

Vidigal argumenta que as prerrogativas legais para beneficiar os idosos não se tornam realidade na Justiça – seja por desinformação da pessoa sobre os seus direitos ou por questões burocráticas.

“O que se verifica é que, na prática, a prioridade legal pouco funciona. É de amplo conhecimento que alguns tribunais destacam a existência de prioridade, todavia há juízos que não consideram tal critério”, avaliou.

Vidigal destacou que o idoso é o maior prejudicado no atraso na resolução de seus problemas judiciais ou administrativos.

Tramitação
A proposta tramita em caráter conclusivo e ainda será analisado pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.

Fonte: IBDFam/Agência Câmara Notícias



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