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Servidora pode ser removida para acompanhar mãe com doença grave

A dependência familiar não pode ser vista apenas sob o aspecto econômico, mas também emocional, psicológico e afetivo. Com base nesse entendimento, o Tribunal Regional Federal da 1ª Região autorizou que uma servidora pública seja removida a Mossoró (RN) para acompanhar a mãe, que está com uma doença grave.

O juiz federal convocado César Cintra Jatahy Fonseca entendeu que a servidora tem direito de ser removida para cidade solicitada, como previsto no art. 36, III, “b”, da Lei nº 8.112/90, tendo em vista “I) necessidade de tratamento de saúde especializado da genitora, doença confirmada por exames e laudos médicos; ii) perícia prévia e parecer favorável de junta médica oficial que recomendou a remoção do servidor, alegando que há necessidade do filho estar próximo à genitora para auxiliá-la e acompanhá-la no dia a dia.”

Segundo o relator, mesmo que a mãe não conste como dependente econômica da servidora, é preciso analisar o caso por aspectos emocionais, psicológicos e afetivos. Assim, o TRF-1 manteve a sentença de primeiro grau e negou provimento ao recurso da União.

Na apelação ao tribunal, a União defendeu a nulidade da sentença por considerar ausentes os requisitos legais para a remoção da servidora nos termos da legislação vigente. Os argumentos não foram acolhidos pelo TRF-1.

Fonte: ConJur



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