Uma pessoa pode pedir retificação do registro de seu nome quando vislumbrar que este não exprime, com exatidão, a verdade. Assim entendeu a Vara de Registros Públicos e Corregedoria do Foro Extrajudicial de Palmas (PR) ao deferir o pedido de um advogado que solicitava acrescentar os sobrenomes da mãe e da avó materna em seu registro civil.
Segundo os autos, o autor recebeu somente o sobrenome de seu genitor, “Alves Tibes”, e ficou com o mesmo nome de seu genitor, razão pela qual foi acrescido “Júnior”. Segundo o homem, no processo de obtenção de nacionalidade espanhola, é necessário a inclusão do sobrenome da mãe, o que levaria o autor a ter dois nomes, um no Brasil e outro na Espanha. Assim, o homem entrou com ação e solicitou a inclusão dos sobrenomes maternos “Ribas” e “Matzenbacher” no registro brasileiro — da avó e mãe do advogado, respectivamente. Os dois sobrenomes, de todo modo, foram passados a elas por ascendentes homens.
Ao analisar o processo, o juiz Lúcio Rocha Denardin observou que os artigos 109 e 110 da Lei 6.015/1973 autorizam o interessado a pedir retificação do registro quando vislumbrar que este não exprime, com exatidão, a verdade. “No caso em apreço, como o requerente não possui o nome patronímico de sua genitora em seu registro de nascimento, deve-se suprir a sua ausência, mediante retificação nos livros próprios do cartório responsável”, concluiu.
Assim, o nome original do advogado — Célio Alves Tibes Júnior — passou a ser Célio Ribas MatzenBacher Tibes. Segundo ele, a alteração é uma homenagem à mãe e à avó materna.
Fonte: ConJur
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